Liturgia: O que pode e nao pode?
"Os
abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina
católica sobre este admirável Sacramento». Desta forma, também se impede
que possam «os fieis reviver de algum modo a experiência dos discípulos
de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram»... Não é
estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de
liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa
liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que
possamos realizar o que é digno e justo. Isto é válido não só para os
preceitos que provêm diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a
valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela
Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas
pela legítima autoridade eclesiástica" (Redemptionis Sacramentum).
Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-los
O
abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia católica,
no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico tem o
direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem
experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé.
Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fieis o dever
de observar rigorosamente as regras litúrgicas. Todo católico deve,
portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e
serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a
liturgia determinada pela Igreja.
Selecionamos
nesta página alguns equívocos infelizmente frequentes em termos de
liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da Instrução Redemptionis Sacramentumé importantíssima, quase obrigatória. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse.
Por
fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve trabalhar é:
sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita sem caridade
pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto, apoiar-se,
primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na caridade, ao
tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título de sugestão,
recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais responsáveis pelo
auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a comunidade. Se o
equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se conversar diretamente
com ele, sem antecipar o assunto com outros fieis, o que seria um
desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos mais graves (vide
"Graviora delicta" na Redemptionis Sacramentum), o assunto poderá
exigir uma comunicação ao bispo.
Um erro freqüente: rezar orações que são próprias do sacerdote
Os
fervorosos fieis da figura à esquerda estariam cometendo um dos
equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há orações que são próprias
eexclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o "Por
Cristo, com Cristo, em Cristo...", a doxologia com que o sacerdote
encerra a oração eucarística (a parte central da missa).
Só
o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide ("todos
juntos!", etc.) os fieis deverão ficar em silêncio e responder, ao
final, o solene "amém" (cf. IGMR 151).
Os leigos também não devem
rezar a oração da paz ("Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos
apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz..."). Só o
sacerdote pronuncia essa oração.
Há
que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: "Deve-se
evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos
clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma
espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros
sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos
fieis leigos" (Redemptionis Sacramentum).
Comportamento inconveniente dos fieis
Conversas,
barulho, alvoroço, danças... nada disso combina com a missa. Certamente
haverá locais e circunstâncias propícias para extravasar a alegria de
ser cristão. Na missa, vale a "regra de ouro": o que não caberia fazer
no Calvário, não cabe fazer na missa.
Estamos
diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao
Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho,
atender chamadas de celulares, acessar o facebook na hora da homilia,
bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio
na missa.
Abusos cometidos pelo celebrante
A
imagem ao lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada
Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, está tudo
errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a
casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros... o
altar improvisado (um caixote!); gente de costas e indiferente ao que
se passa... Nada, enfim, que lembre, nem de longe, a dignidade e a
santidade do mistério que se celebra!
"Grande
é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os
sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do
Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à
comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à
Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência.
Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma
litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no
sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos,
dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com
efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica,
convivemos com um certo "protagonismo" no papel do ministro. O próprio
sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa
expectativa dos fieis, de terem "algo sempre novo" nas missas
dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações,
uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é
lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:
modificar os textos litúrgicos -
"Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os
fieis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali,
os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto,
trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente
adulteram o sentido autêntico da Liturgia" (R.S., 59);
pedir que os fieis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística -
"A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o
cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em
virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas
partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um
ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fieis juntos. A
Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade,
tão somente pelo Sacerdote" (R.S., 52);
interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas - acrescentar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração, etc.;
confiar a homilia a leigos -
a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de
rigor nas dominicais e "será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote
celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes,
de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um
leigo" (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por
apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;
aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras -
"Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos
da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o
sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só
de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que
provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época" (R.S., 67);
A
relação acima é meramente exemplificativa, há muitos outros exemplos.
Há que se ter em mente que "a ordenação da sagrada Liturgia é da
competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé
apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo" (R.S., 14).
Ninguém tem o direito de "mexer" na liturgia, mesmo que movido pelas
melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.
"Ministros da Eucaristia"
O
ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais
chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão de
"ministros da Eucaristia", "ministros extraordinários da Eucaristia",
"ministros especiais da Eucaristia" ou "ministros especiais da sagrada
comunhão". O nome recomendado é "ministros extraordinários da sagrada comunhão".
As imagens ao lado, colhidas na Internet, são um exemplo cabal do que não deve
ser feito. O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fieis também
deve ser pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam
absolutamente desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença
quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da
comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa
condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da
comunhão.
Nas
imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a
leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S.,
73). "A fração do pão", iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza
o "Cordeiro de Deus" é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se
for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.
Tenha-se
sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da
distribuição da comunhão aos fieis extraordinariamente, nas condições
acima indicadas. Não há, por conseguinte, um "cargo" de ministro
extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse
serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os
ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao
sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a
âmbula, para distribuir a comunhão aos fieis nos locais indicados pelo
celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas
ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na
distribuição da comunhão. Diz-se "O Corpo de Cristo" e o fiel responde
"Amém", comungando na presença do ministro (ordinário ou
extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao
sacerdote.
Obviamente,
que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo
decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual
exagerado ou qualquer outro protagonismo.
A distribuição da comunhão
Pode-se
comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se
fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90).
Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a
sagrada Comunhão na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma
tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na
mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a
receber a sagrada comunhão. Não é correto "pegar" a partícula como se
fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la
imediatamente, diante do ministro.
Mais
ainda: "Não está permitido que os fieis tomem a hóstia consagrada nem o
cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de
mão em mão" (R.S., 94). A imagem ao lado mostra justamente um flagrante
de desrespeito a essa norma. Não se deve permitir que a distribuição da
comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a
hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão.
Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será
obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.
Fonte: http://www.downloadcatolico.org/2012/06/o-que-pode-o-que-nao-se-pode-fazer-em.html
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